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TRANSPORTES INTERNACIONAIS












A JP despachos aduaneiros oferece aos transportadores brasileiros e estrangeiros Brasil x Paraguai / Paraguai x Brasil todos os serviços relacionados a ANTT/BR e DINATRAN/PY.
Serviços de:
• Habilitações e alterações
• Inclusões, alterações e exclusão de FROTA
• Licença Originária para transportador brasileiro
• Licença Complementar – Transportador Brasileiro
• Modificação de Frota – Licença Originária
• Licença Complementar para transportador estrangeiro
• Autorização de Viagem de Caráter Ocasional
Salientamos que são todas as habilitações, alterações e exclusões dentro do processo de transporte internacional, além disso, oferecermos representações em âmbito nacional de transporte estrangeiro e nacional, e habilitações nas aduanas de Guaíra-PR e Mundo Novo-MS.
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve ser realizado mediante habilitação concedida pela ANTT, conforme previsto nos acordos internacionais vigentes. Essa habilitação depende, entre outras coisas, das características de regularidade das operações de transporte:
– Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiroA prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de outorga de Licença Originária, obtida junto à ANTT. E, posteriormente, de Licença Complementar obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso.
– Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador estrangeiroA prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular, por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT.
– Prestação, em caráter não regular, de serviço de transporte rodoviário internacional de cargasA prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, em caráter não regular, que ocorre de forma excepcional ou específica, depende de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional emitida pela ANTT, com a posterior concordância do país de destino e de trânsito, se houver.
– Operação de transporte rodoviário internacional de carga própriaToda operação de transporte internacional de carga própria (também chamada de viagem ocasional de carga própria) depende de autorização Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria emitida pela ANTT e de ter a anuência do país de destino e de trânsito, se houver.
PROCESSO DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS
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